Nova função da CIPA para prevenir e combater assédio sexual e violência
(Programa Emprega + Mulheres)
O Ministério do Trabalho e Previdência promoveu alterações em várias Normas Regulamentadoras (NRs) para adequar o nome da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para a nomenclatura prevista na Lei nº 14.457/22 (Programa Emprega + Mulheres): Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).
A NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) agora determina que as empresas obrigadas a terem CIPA incluam regras sobre assédio sexual e outras formas de violência em seus códigos de conduta e as divulguem a todos os colaboradores. Também é preciso estabelecer meios para receber denúncias garantindo o anonimato do denunciante e critérios para apuração dos fatos e, se necessário, as respectivas sanções e procedimentos jurídicos a serem adotados. Outra exigência prevista na norma é a realização, pelo menos uma vez por ano, de treinamentos para toda a equipe sobre temas voltados à igualdade, diversidade, violência e assédio no ambiente de trabalho.
Nos textos das demais NRs, as modificações visam adequar as atribuições da CIPA aos pontos acrescidos na NR 1 ou apenas ajustar a nova denominação da comissão.
As mudanças constam da Portaria nº 4.219/22, publicada dia 22, e passam a valer em 20 de março. Assim, as empresas têm pouco mais de dois meses para adaptarem-se às mudanças.
Deste modo, a adição dessa nova perspectiva nos assuntos tratados pela CIPA é um grande avanço para garantir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Afinal, em média, os brasileiros passam mais tempo no local de trabalho do que com suas famílias, de modo que é imprescindível que esse ambiente seja livre de violências e agressões de qualquer gênero.
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